Regulamento do Programa Indique e Ganhe Amplus
Regulamento do Programa Indique e Ganhe Amplus
Versão: 1.0
Vigência: 29/10/2026.
PROMOTORA: AMPLUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/S, CNPJ 19.603.177/0001-00, com sede na Rua Monsenhor Bruno, nº 1153, Sala 613, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.191-156, doravante denominada AMPLUS.
1. DO OBJETO E DA NATUREZA DO PROGRAMA
O Indique e Ganhe Amplus é um programa gratuito de indicação eventual de potenciais novos clientes para os sistemas Amplus Clinic e Amplus Educa. A participação não autoriza o indicador a representar a AMPLUS, negociar em seu nome, assumir obrigações, conceder descontos ou celebrar contratos. A prospecção, negociação, contratação e prestação dos serviços são de responsabilidade exclusiva da AMPLUS. O programa é independente do Programa de Parceiros Comerciais da AMPLUS e não prevê remuneração recorrente nem obrigações de promoção ou vendas.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas regularmente constituídas, sejam ou não clientes da AMPLUS. Não são elegíveis funcionários da AMPLUS, auto indicações, indicações de empresas controladas pelo próprio indicador ou situações de conflito de interesses na decisão de contratação. Não há limite de quantidade de indicações, desde que cada uma cumpra integralmente as regras deste regulamento. A pessoa jurídica deverá ser representada por pessoa autorizada. O participante declarará os requisitos aplicáveis à sua condição de pessoa física ou jurídica e a ausência dos impedimentos acima, sujeitos à conferência administrativa. Não serão exigidos CPF, CNPJ ou documentos adicionais no cadastro inicial. Para pessoa física, CPF e identificação serão solicitados somente quando necessários à liberação da recompensa. Para pessoa jurídica, serão conferidos CNPJ e representação legal antes da liberação, por canal restrito apropriado.
3. CADASTRO E AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
As indicações serão cadastradas exclusivamente pelo formulário disponível em indique.amplustecnologia.com.br, sem necessidade de criar conta ou senha. O indicador deverá obter previamente autorização do responsável pela empresa indicada para compartilhar seus dados de contato comercial com a AMPLUS, declarando essa autorização no formulário. Deverão ser fornecidos somente dados necessários à identificação do indicador e ao contato comercial com a empresa indicada. É vedado incluir dados de pacientes, alunos ou informações sensíveis desnecessárias. O envio do formulário não implica aprovação automática nem assegura recompensa.
4. VALIDAÇÃO E PRIORIDADE
A AMPLUS analisará a indicação em até 5 (cinco) dias úteis após seu recebimento e comunicará o resultado por e-mail. Consideram-se úteis os dias de segunda a sexta-feira, excluídos feriados nacionais e municipais de Fortaleza constantes de calendário verificável e documentado. Feriados estaduais e pontos facultativos não serão excluídos automaticamente. Datas móveis serão utilizadas somente após confirmação em fonte confiável. Será considerada elegível a indicação de empresa que não seja cliente atual, não esteja em negociação comercial ativa com a AMPLUS, não possua indicação válida anterior e tenha autorizado o contato comercial. Em caso de duplicidade, prevalecerá a primeira indicação válida, conforme data e horário do registro. A AMPLUS poderá solicitar esclarecimentos para verificar a legitimidade da indicação. A AMPLUS comunicará ao indicador o resultado da análise por e-mail. Em caso de rejeição, poderá apresentar justificativa resumida, respeitados o sigilo comercial, a proteção de dados pessoais e as informações confidenciais de terceiros.
5. PRAZO DE VALIDADE DA INDICAÇÃO
A indicação aprovada terá validade de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados do registro inicial. A contratação deverá ocorrer dentro desse período. Após o vencimento, a indicação expira sem gerar direito automático à recompensa. Nova indicação poderá ser cadastrada se a empresa continuar elegível.
6. RECOMPENSA E BASE DE CÁLCULO
Para cada contratação elegível, a recompensa corresponderá a 100% (cem por cento) da primeira mensalidade efetivamente recebida pela AMPLUS, limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais) por novo cliente. Não existe valor mínimo de mensalidade. Se a primeira cobrança for proporcional ou tiver desconto, a recompensa será calculada sobre o valor efetivamente recebido. Cada empresa indicada poderá gerar somente uma recompensa, independentemente do número de contratos ou produtos adquiridos, pela primeira contratação elegível. Se a mesma empresa contratar Amplus Clinic e Amplus Educa, haverá apenas uma recompensa. A duplicidade será analisada pela identidade da empresa no cadastro oficial, e não apenas por seu nome comercial. A recompensa será concedida uma única vez por cliente convertido. Não há comissão sobre mensalidades subsequentes, implantação, serviços adicionais ou outras receitas.
7. FORMA E PRAZO DE RECEBIMENTO
Indicadores que não sejam clientes da AMPLUS receberão a recompensa por PIX. Considera-se cliente ativo a empresa com contrato vigente e não encerrado com a AMPLUS. Clientes ativos poderão escolher entre PIX e crédito para abatimento de mensalidades futuras. Créditos superiores à mensalidade poderão ser utilizados nos meses seguintes; não haverá conversão automática do saldo em dinheiro. A recompensa concedida como crédito será utilizada exclusivamente para abatimento de mensalidades futuras dos sistemas contratados pelo participante junto à AMPLUS. Mensalidades anteriores em atraso não serão compensadas automaticamente. A utilização do crédito para quitar débitos anteriores dependerá de autorização expressa da AMPLUS. O pagamento por PIX ou a disponibilização do crédito ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento efetivo da primeira mensalidade do cliente indicado, desde que a indicação e a contratação sejam válidas e estejam cumpridas as condições previstas neste regulamento. A AMPLUS poderá solicitar documentos de identificação, dados bancários e documentação fiscal necessária ao processamento da recompensa, observada a legislação aplicável. Caso o participante não forneça os dados ou documentos necessários ao pagamento, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso a partir da solicitação formal da AMPLUS, retomando sua contagem após o recebimento integral das informações solicitadas. A suspensão do prazo não implicará perda do direito à recompensa regularmente constituído.
A suspensão por documentação pendente afeta exclusivamente a contagem do prazo para pagamento da recompensa. Não suspende nem prorroga o período original de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento efetivo da primeira mensalidade do cliente indicado, utilizado para avaliar o cancelamento contratual.
8. CANCELAMENTO, ESTORNO E FRAUDE
Caso o cliente indicado cancele o contrato antes do pagamento da recompensa e dentro do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias, o benefício não será devido. Caso a primeira mensalidade seja estornada antes do pagamento da recompensa, o benefício será cancelado, ressalvados os direitos legalmente constituídos. O cancelamento do contrato do cliente indicado após o período original de 30 (trinta) dias corridos, contado do recebimento efetivo da primeira mensalidade, não poderá, por esse motivo isolado, cancelar uma recompensa regularmente constituída. Esse período não é suspenso nem prorrogado por documentação pendente, ainda que o prazo de pagamento permaneça suspenso ou tenha sido prorrogado. Permanecem a análise individual dos estornos e a ressalva dos direitos legalmente constituídos. O cancelamento do contrato após o pagamento regular da recompensa não gera obrigação de devolução pelo indicador, salvo fraude comprovada ou outra hipótese legal aplicável. São proibidos cadastros fictícios, dados falsos, indicações sem autorização, manipulação da prioridade, auto indicações e ocultação de conflitos de interesses. A AMPLUS poderá rejeitar a indicação, cancelar a recompensa e excluir o participante em caso de fraude comprovada, permitindo-lhe apresentar esclarecimentos. A análise excepcional de cancelamento ou estorno será administrativa, fundamentada, datada e auditável, preservando valores e registros anteriores. Não haverá exclusão física do histórico como parte do cancelamento ou estorno, nem reversão automática de PIX pago ou crédito concedido, ressalvadas as hipóteses legais aplicáveis. A preservação dos registros observará os prazos de conservação e as ressalvas documentadas previstos no Aviso de Privacidade; não representa conservação indiscriminada por prazo indeterminado. Suspeita e fraude comprovada serão registradas distintamente; a mera suspeita não resultará em exclusão automática. Esclarecimentos e evidências serão documentados antes de decisão fundamentada. Consequências não suficientemente definidas não serão aplicadas automaticamente. Estornos permanecem sujeitos à análise administrativa individual e fundamentada, respeitados os direitos legalmente constituídos, sem decisão jurídica automática pelo sistema.
9. ACOMPANHAMENTO E COMUNICAÇÕES
O acompanhamento poderá ser realizado por e-mail e, opcionalmente, pela área do participante. A criação de conta não é obrigatória para cadastrar uma indicação válida. O participante poderá criar uma conta e confirmar a posse de seu e-mail para consultar suas indicações e recompensas. As comunicações operacionais por e-mail independem da existência de conta. A AMPLUS poderá informar recebimento, aprovação ou rejeição, contratação, liberação e pagamento da recompensa. As mensagens operacionais não constituem autorização para publicidade não relacionada ao programa. O participante será responsável por manter seus dados cadastrais e de contato atualizados, especialmente o endereço de e-mail utilizado no registro da indicação. Eventuais solicitações de atualização cadastral poderão ser encaminhadas a comercial@grupoamplus.com.br, canal oficial de atendimento e de privacidade da AMPLUS. A atualização de contato dependerá da verificação da identidade do solicitante, da posse do novo contato e da manutenção do mesmo titular, por atendimento administrativo com registro auditável. A simples alteração do e-mail da conta WordPress não transfere indicações. As informações anteriores e o histórico das operações serão preservados; mensagens históricas não serão redirecionadas automaticamente. E-mails diferentes não caracterizam automaticamente participantes distintos. Conflitos de identidade ou titularidade exigem análise administrativa própria, sem fusão automática de contas ou transferência de indicações.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados serão tratados para administrar o programa, validar indicações, contatar empresas indicadas, prevenir fraudes, efetuar pagamentos e cumprir obrigações legais, conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). As informações sobre bases legais, compartilhamentos, conservação, direitos dos titulares e canal de atendimento serão detalhadas em Aviso de Privacidade específico, a ser disponibilizado antes da publicação do programa. A declaração de autorização prévia fornecida pelo indicador não substitui a avaliação das bases legais e das demais obrigações da AMPLUS como agente de tratamento.
O canal oficial para solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais e aos direitos dos titulares é comercial@grupoamplus.com.br.
Os dados serão conservados conforme os seguintes prazos aprovados para o programa:
| Categoria | Prazo de conservação |
|---|---|
| Indicações rejeitadas ou expiradas | Dois anos após o encerramento. |
| Indicações aprovadas sem contratação | Dois anos após a expiração. |
| Indicações convertidas e recompensas | Cinco anos após a última operação financeira. |
| Registros de consentimento e auditoria | Pelo período necessário à comprovação das operações e ao cumprimento de obrigações legais. |
| Contas dos participantes | Enquanto ativas; após o encerramento, conservar somente os dados necessários para obrigações legais ou exercício regular de direitos. |
Obrigações legais, regulatórias ou a necessidade de exercício regular de direitos podem justificar prazos distintos, desde que a justificativa e os prazos aplicáveis sejam documentados.
11. VIGÊNCIA, ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO
O programa terá prazo indeterminado e entrará em vigor na data de publicação de sua versão definitiva. A AMPLUS poderá alterar, suspender ou encerrar o recebimento de novas indicações mediante comunicação pública, respeitados os direitos já constituídos e as condições aplicáveis às indicações válidas anteriormente registradas.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação pressupõe ciência e aceitação deste regulamento. O programa não cria vínculo empregatício, sociedade, franquia, exclusividade ou representação comercial por si só. Os casos omissos serão examinados de boa-fé, à luz deste regulamento e da legislação brasileira. Eventuais controvérsias observarão as regras legais de competência jurisdicional. AMPLUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S/S • CNPJ 19.603.177/0001-00 • Fortaleza/CE
Contagem dos prazos e fronteiras temporais
Os registros usam UTC e são apresentados no fuso America/Fortaleza. Dias corridos preservam o horário do evento de origem, sem arredondamento para o fim do dia. A janela de validade é contada desde o instante do cadastro até completar 180 dias; o último dia integra a janela até o instante anterior ao seu esgotamento. A contratação deve ocorrer antes desse limite, conforme o controle existente.
O período original de cancelamento contratual começa no recebimento efetivo da primeira mensalidade e termina quando se completam 30 dias corridos. O último dia integra o período até o instante anterior ao limite de 30 dias. No instante em que os 30 dias já se completaram e daí em diante, esse motivo isolado não autoriza cancelar a recompensa. Exemplo: recebimento em 01/07 às 14h de Fortaleza implica limite original em 31/07 às 14h; o último segundo anterior é 31/07 às 13h59min59s, na precisão de segundos usada pelo sistema. Não se acrescenta um dia inteiro ao período. A data do evento contratual, comprovada e auditada, determina o enquadramento, mesmo se seu registro administrativo for posterior.
O prazo de pagamento vence no instante correspondente a 30 dias após o recebimento efetivo, acrescido exclusivamente dos períodos válidos de suspensão documental. Durante uma solicitação formal ainda aberta, a contagem de pagamento permanece suspensa; a retomada ocorre após a entrega integral. Suspensões sucessivas válidas acumulam somente sua duração efetiva. A suspensão não altera a janela original de cancelamento nem extingue direitos regularmente constituídos. O registro de pagamento ocorrido depois do prazo é auditável e não produz cancelamento automático.
Para os cinco dias úteis de análise, o dia do cadastro não é contado; avança-se pelos próximos dias úteis verificados, preservando o horário local do cadastro. O quinto dia útil integra o prazo até o horário de vencimento, inclusive; somente depois desse instante a análise é considerada atrasada.
A concretização dos marcos temporais não executa por si só pagamentos, exclusões, fusões de identidade ou cancelamentos. As operações excepcionais permanecem administrativas e auditadas. A comprovação de fraude e suas consequências exigem análise dos fatos e esclarecimentos, sem sanção por mera suspeita.
